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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000027-56.2026.8.26.0615

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
1000027-56.2026.8.26.0615

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO este feito sem julgamento de mérito (Art. 485, V, do CPC), diante do reconhecimento da litispendência. Sem fixação de custas ou sucumbência. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1000027-56.2026.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - B.S.D. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO este feito sem julgamento de mérito (Art. 485, V, do CPC), diante do reconhecimento da litispendência. Sem fixação de custas ou sucumbência. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. Ciência ao MP. - ADV: MARCOS PAULO BARACIOLI MONTEIRO BRAGA (OAB 402401/SP)