Ementa
Processo 0010666-80.2025.8.26.0003 (processo principal 1027084-13.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Consórcio - Julia Matos de Andrade - Disal Administradora de Consórcios LTDA - Vistos. 1. Em razão da quitação do débito, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. 2. Oportunamente, com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos (por meio do lançamento da movimentação 61615).