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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 1000281-19.2025.8.26.0177

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
1000281-19.2025.8.26.0177

Ementa

Processo 1000281-19.2025.8.26.0177 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.D.S.G.O. e outro - M.S.G. - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Expeçam-se as certidões de honorários. Tratando-se de ato incompatível com a vontade de recorrer, publicada, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as formalidades de estilo.

Inteiro teor

Processo 1000281-19.2025.8.26.0177 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.D.S.G.O. e outro - M.S.G. - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Expeçam-se as certidões de honorários. Tratando-se de ato incompatível com a vontade de recorrer, publicada, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as formalidades de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JESSICA SANTOS DE PAULA CEZAR (OAB 465980/SP), JOSÉ CARLOS POLACHINI RODRIGUES (OAB 340735/SP)