Ementa
Processo 1000281-19.2025.8.26.0177 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.D.S.G.O. e outro - M.S.G. - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Expeçam-se as certidões de honorários. Tratando-se de ato incompatível com a vontade de recorrer, publicada, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as formalidades de estilo.