Ementa
Processo 0001889-57.2020.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Luciano de Almeida Oliveira - Em consequência, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo. Custas pela parte autora, observada a gratuidade concedida. Condeno o autor em honorários sucumbenciais de 10% do valor atualizado da causa, observada a suspensão de sua exigibilidade pela gratuidade judiciária. Oportunamente arquive-se, observadas as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: LAÍS BARBOSA RODRIGUES (OAB 344516/SP)