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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Infância e Juventude 1034855-54.2025.8.26.0602

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
1034855-54.2025.8.26.0602

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, V, do Código de Processo Civil, reconheço a existência de coisa julgada e JULGO EXTINTO o processo em que contendem as partes acima identificadas, sem resolução de seu mérito. Isento de custas e emolumentos, em virtude do disposto no artigo 141, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Sem condenação a pagamento de honorários, porque não houve citação da parte ré. Após o trânsitoemjulgado, comunique-se a extinção, pelo fundamento exposto no dispositivo. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1034855-54.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Infância e Juventude - AUSÊNCIA DE VAGA - A.C.G.A. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, V, do Código de Processo Civil, reconheço a existência de coisa julgada e JULGO EXTINTO o processo em que contendem as partes acima identificadas, sem resolução de seu mérito. Isento de custas e emolumentos, em virtude do disposto no artigo 141, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Sem condenação a pagamento de honorários, porque não houve citação da parte ré. Após o trânsitoemjulgado, comunique-se a extinção, pelo fundamento exposto no dispositivo. Publique-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: WILLIAM GHIRALDI CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 269063/SP)