Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000192-70.2025.8.26.0491/SP
AUTOR : ALESSANDRA SOBRAL DE LIMA LTDA
ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB SP517781)
ADVOGADO(A) : RACHEL DE ALMEIDA CALVO (OAB SP128953)
SENTENÇA
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a composição amigável proposta pelas partes (processo 4000192-70.2025.8.26.0491/SP, evento 18, TERMO1) e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Inexistente interesse recursal, tem-se a presente sentença por transitada em julgado nesta data, independentemente de certidão. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das Normas de Serviços da E. Corregedoria Geral de Justiça. Eventual inadimplemento do acordo homologado implicará a deflagração do incidente processual digital de cumprimento de sentença. Sem custas e honorários advocatícios. Arquivem-se os autos, com baixa definitiva, observadas as formalidades legais.