Ementa
Pelo exposto, e nos termos da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTE a ação. Extingo o processo, com resolução de mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil).
Pelo exposto, e nos termos da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTE a ação. Extingo o processo, com resolução de mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil).
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002740-56.2025.8.26.0010/SP AUTOR : FRANCISCA ALVENI FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GISLAINE NEGREIROS BARBOSA (OAB SP213204) RÉU : SUDAVIDA CORRETORA DE SEGUROS LTDA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB PR023304) SENTENÇA Pelo exposto, e nos termos da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTE a ação. Extingo o processo, com resolução de mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil).