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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4002740-56.2025.8.26.0010

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
4002740-56.2025.8.26.0010
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, e nos termos da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTE a ação. Extingo o processo, com resolução de mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil).

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002740-56.2025.8.26.0010/SP AUTOR : FRANCISCA ALVENI FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GISLAINE NEGREIROS BARBOSA (OAB SP213204) RÉU : SUDAVIDA CORRETORA DE SEGUROS LTDA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB PR023304) SENTENÇA Pelo exposto, e nos termos da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTE a ação. Extingo o processo, com resolução de mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil).