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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4001171-65.2025.8.26.0286

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
4001171-65.2025.8.26.0286
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, para CONDENAR a requerida a restituir à autora a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), referente aos valores pagos pelos serviços de prótese provisória e implantes que apresentaram defeitos, corrigindo-se monetariamente, através do índice IPCA-E, a contar de cada desembolso. Após citação, incidências exclusiva da taxa SELIC. De conseguinte, extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, incompatíveis com a espécie.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001171-65.2025.8.26.0286/SP RÉU : SORRISO DO POVO SALTO II LTDA ADVOGADO(A) : LUIS EDUARDO MONTEIRO RIBEIRO (OAB SP516237) ADVOGADO(A) : ANA PAULA MACIEL NORONHA (OAB SP519522) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, para CONDENAR a requerida a restituir à autora a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), referente aos valores pagos pelos serviços de prótese provisória e implantes que apresentaram defeitos, corrigindo-se monetariamente, através do índice IPCA-E, a contar de cada desembolso. Após citação, incidências exclusiva da taxa SELIC. De conseguinte, extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, incompatíveis com a espécie.