Ementa
Ante o exposto, declaro cumprida a medida socioeducativa imposta ao adolescente Y.M.F.F. e julgo extinto o processo, nos termos dos artigos 126, parágrafo único, 148, II, e 188, da Lei nº 8.069/90, e do artigo 46, II, da Lei nº 12.594/12. Tendo em vista o disposto no artigo 127 do ECCA (A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes (...), após o trânsito em julgado desta: Determino a restituição do valor apreendido (fls. 15/16). Intime-se a Defesa para as providências necessárias ao levantamento, aguardando-se por 90 (noventa) dias.
Inteiro teor
Processo 1501827-18.2024.8.26.0038 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Y.M.F.F. - Ante o exposto, declaro cumprida a medida socioeducativa imposta ao adolescente Y.M.F.F. e julgo extinto o processo, nos termos dos artigos 126, parágrafo único, 148, II, e 188, da Lei nº 8.069/90, e do artigo 46, II, da Lei nº 12.594/12. Tendo em vista o disposto no artigo 127 do ECCA (A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes (...), após o trânsito em julgado desta: Determino a restituição do valor apreendido (fls. 15/16). Intime-se a Defesa para as providências necessárias ao levantamento, aguardando-se por 90 (noventa) dias. Decorrido este in albis, aplico, por analogia, o disposto no § 2º do artigo 518 das NJCGJ, e determino o perdimento do valor em favor do FUNAD. Autorizo a incineração dos entorpecentes, nos termos do artigo 72 da Lei nº 11.343/06, e mediante apresentação de auto circunstanciado. Oficie-se à Autoridade Policial, com cópia desta decisão. Expeça-se certidão de honorários advocatícios, nos termos do Convênio de Assistência Judiciária (fls. 64), observando-se o código referente à ação e o percentual máximo previsto. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como ofício, mandado e carta precatória. Intime-se. - ADV: EDNA MARIA ZUNTINI (OAB 127260/SP)