Ementa
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4002767-22.2025.8.26.0533/SP
AUTOR : RAFAELA RAVAGNANI
ADVOGADO(A) : FELIPE BUENO SIQUEIRA (OAB MG116885)
SENTENÇA
Vistos. Considerando que o imóvel objeto da lide foi desocupado no curso da lide, a ação merece ser extinta ante a superveniente falta de interesse processual. Desta forma, JULGO EXTINTO estes autos, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. A presente sentença transita em julgado desde logo nesta data, ante a regra prevista no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, dispensando o lançamento de certidão nos autos pelo z. Ofício Judicial. Cumpridas as formalidades legais e feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos.