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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Monitória 1022129-10.2022.8.26.0002

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
1022129-10.2022.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

DISPOSITIVO Ex vi positis, extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, ao passo que CONVERTO o Mandado Inicial em Mandado Executivo, sobre o qual passo ao processamento nos moldes do Cumprimento de Sentença (art. 701, § 2o, CPC). Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa devidamente atualizada, com fulcro no art. 85, §2o, do CPC, com exigibilidade suspensa em razão da concessão da gratuidade. Friso que para a parte requerente executar o presente título para ver satisfeito seu crédito, deverá ajuizar o competente cumprimento de sentença, após o trânsito em julgado deste comando judicial. Cumpridas as determinações acima e não havendo pendências de análise por este Juízo, certifique-se e arquive-se.

Inteiro teor

MONITÓRIA Nº 1022129-10.2022.8.26.0002/SP AUTOR : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ex vi positis, extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, ao passo que CONVERTO o Mandado Inicial em Mandado Executivo, sobre o qual passo ao processamento nos moldes do Cumprimento de Sentença (art. 701, § 2o, CPC). Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa devidamente atualizada, com fulcro no art. 85, §2o, do CPC, com exigibilidade suspensa em razão da concessão da gratuidade. Friso que para a parte requerente executar o presente título para ver satisfeito seu crédito, deverá ajuizar o competente cumprimento de sentença, após o trânsito em julgado deste comando judicial. Cumpridas as determinações acima e não havendo pendências de análise por este Juízo, certifique-se e arquive-se.