Ementa
Processo 1003166-42.2025.8.26.0068 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Autosize Informatica S C Ltda Me - Vistos. Tendo em vista que foi proferida sentença julgando extinta a execução fiscal pela ilegitimidade passiva, reconheço a perda de objeto dos presentes embargos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC. Face à evidente falta de interesse recursal, dou esta por transitada em julgado nesta data. Oportunamente arquivem-se.