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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000242-02.2024.8.26.0233

Publicação
DJEN 21/01/2026
Número único (CNJ)
0000242-02.2024.8.26.0233

Ementa

Processo 0000242-02.2024.8.26.0233 (processo principal 1001280-03.2022.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Maria Aparecida Pereira - Vistos. Diante da informação prestada pelo exequente, no sentido de que a obrigação de fazer foi satisfeita, julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.

Inteiro teor

Processo 0000242-02.2024.8.26.0233 (processo principal 1001280-03.2022.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Maria Aparecida Pereira - Vistos. Diante da informação prestada pelo exequente, no sentido de que a obrigação de fazer foi satisfeita, julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique. Intime. - ADV: JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/SP), ALINE DROPPÉ BRAVO (OAB 225567/SP)