Ementa
Processo 0000242-02.2024.8.26.0233 (processo principal 1001280-03.2022.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Maria Aparecida Pereira - Vistos. Diante da informação prestada pelo exequente, no sentido de que a obrigação de fazer foi satisfeita, julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.