Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4051139-40.2025.8.26.0100/SP
EXEQUENTE : PRINCIPIAPAY EDUCACAO TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A) : RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB SP253964)
EXEQUENTE : PRINCIPIAPAY EDUCACAO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
ADVOGADO(A) : RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB SP253964)
SENTENÇA
Vistos. Este processo alcançou sua finalidade. Julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Esta decisão servirá como MANDADO para fins de cancelamento de eventuais anotações/gravames/penhoras/averbações/protestos efetuados nestes autos, cabendo ao interessado o encaminhamento. As custas para a distribuição da execução ou do incidente foram devidamente recolhidas pela parte exequente. Assim, cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos em definitivo, baixando.