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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 1502861-63.2019.8.26.0374

Publicação
DJEN 20/01/2026
Número único (CNJ)
1502861-63.2019.8.26.0374

Ementa

ção Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado por AR para recolher as custas finais devidas, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). No silêncio, inscreva-se em dívida ativa. A Fazenda Municipal renuncia ao prazo recursal, dispensando-se da intimação em razão do princípio da economia processual. Homologo a desistência do prazo para interposição de recurso. Após as formalidade legais, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1502861-63.2019.8.26.0374 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado por AR para recolher as custas finais devidas, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). No silêncio, inscreva-se em dívida ativa. A Fazenda Municipal renuncia ao prazo recursal, dispensando-se da intimação em razão do princípio da economia processual. Homologo a desistência do prazo para interposição de recurso. Após as formalidade legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CAMILA MARIA BRITO DE SOUZA GUIGUER (OAB 332409/SP), FABRICIA RIBEIRO TAVARES (OAB 473501/SP), MARINA SCHIABEL KELLE (OAB 378848/SP), DENY EDUARDO PEREIRA ALVES (OAB 356348/SP)