Ementa
ção Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado por AR para recolher as custas finais devidas, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). No silêncio, inscreva-se em dívida ativa. A Fazenda Municipal renuncia ao prazo recursal, dispensando-se da intimação em razão do princípio da economia processual. Homologo a desistência do prazo para interposição de recurso. Após as formalidade legais, arquivem-se os autos.