Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Considerando a falta de interesse jurídico da parte ativa em recorrer, já que houve expressa manifestação pela desistência do feito, após a publicação da sentença, desde logo, certifique o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.