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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000915-10.2023.8.26.0363

Publicação
DJEN 20/01/2026
Número único (CNJ)
1000915-10.2023.8.26.0363

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Considerando a falta de interesse jurídico da parte ativa em recorrer, já que houve expressa manifestação pela desistência do feito, após a publicação da sentença, desde logo, certifique o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1000915-10.2023.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - J.L.O.R.Q. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Considerando a falta de interesse jurídico da parte ativa em recorrer, já que houve expressa manifestação pela desistência do feito, após a publicação da sentença, desde logo, certifique o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Expeçam-se certidão de honorários. Publique-se e intimem-se. - ADV: MARCIA MAGALI PEDROSO SUGIYAMA (OAB 317169/SP)