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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1106412-29.2023.8.26.0002

Publicação
DJEN 20/01/2026
Número único (CNJ)
1106412-29.2023.8.26.0002

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Cuidando-se de execução anterior à Lei 17.785/2023, em conformidade com o estabelecido no Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 14, deverá o executado comprovar o recolhimento da taxa judiciária atinente à satisfação da obrigação, no importe de 1% do débito (R$ 700,00), sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo de 5 dias sem comprovação do recolhimento, expeçam-se carta de intimação (endereço de fls. 213), fazendo-se constar: o recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito através de Guia DARE (Satisfação da Execução 230-6), observando-se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP. Link de acesso: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new. Publique-se.

Inteiro teor

Processo 1106412-29.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1020934-19.2024.8.26.0002) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Associação São Francisco de Assis - Irmãs Franciscanas da Providência de Deus - Colégio Francisco Pio Xii - Ana Márcia de Moura Campos - - Dácio de Souza Campos Neto - Vistos. A obrigação foi satisfeita. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Cuidando-se de execução anterior à Lei 17.785/2023, em conformidade com o estabelecido no Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 14, deverá o executado comprovar o recolhimento da taxa judiciária atinente à satisfação da obrigação, no importe de 1% do débito (R$ 700,00), sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo de 5 dias sem comprovação do recolhimento, expeçam-se carta de intimação (endereço de fls. 213), fazendo-se constar: o recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito através de Guia DARE (Satisfação da Execução 230-6), observando-se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP. Link de acesso: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: FAGNER DA SILVA DANTAS (OAB 484115/SP), FAGNER DA SILVA DANTAS (OAB 484115/SP), GUSTAVO DIAZ DA SILVA ROSA (OAB 211291/SP)