Ementa
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000021-81.2018.8.24.0076/SC
EXEQUENTE : RUI CARLOS GIUSTI
ADVOGADO(A) : GUSTAVO SPILLERE MINOTTO (OAB SC028774)
ADVOGADO(A) : JAMILTO COLONETTI (OAB SC016158)
SENTENÇA
Assim, restando a dívida quitada, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com fulcro no art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários nos termos da Lei n.º 12.153/2009. P. R. I. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se as devidas baixas.