Ementa
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006354-61.2024.8.24.0004/SC
EXEQUENTE : MARCIO GONCALVES
ADVOGADO(A) : SAULO CUNHA CARDOSO (OAB SC029779)
SENTENÇA
Assim, restando a dívida quitada, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com fulcro no art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários nos termos da Lei n.º 12.153/2009. P. R. I. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se as devidas baixas.