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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 0300109-69.2017.8.24.0011

Publicação
DJEN 26/01/2026
Número único (CNJ)
0300109-69.2017.8.24.0011
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, na forma do art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995, extingo o processo sem resolução de mérito. Considerando que o réu Druziano foi citado nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em apenso, contudo, quando tentado citá-lo no mesmo endereço o mandado retornou não cumprido pelo motivo de que o oficial de justiça não encontrou o devedor na localidade, reputo válida sua citação acerca da presente execução. Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300109-69.2017.8.24.0011/SC EXEQUENTE : TERRAPLENAGEM BOOS EIRELI ADVOGADO(A) : LEONARDO MINGOTTI (OAB SC021426) SENTENÇA Ante o exposto, na forma do art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995, extingo o processo sem resolução de mérito. Considerando que o réu Druziano foi citado nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em apenso, contudo, quando tentado citá-lo no mesmo endereço o mandado retornou não cumprido pelo motivo de que o oficial de justiça não encontrou o devedor na localidade, reputo válida sua citação acerca da presente execução. Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.