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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5058592-92.2024.8.24.0930

Publicação
DJEN 26/01/2026
Número único (CNJ)
5058592-92.2024.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido e condeno a parte ré ao pagamento de R$ 32.439,32, devidamente corrigidos, a partir do vencimento da obrigação (CC, art. 397), de acordo com os encargos pactuados no contrato. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, § 2º, do CPC).

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5058592-92.2024.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) RÉU : CRISLAINE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SABRINA STRINGARI (OAB SC058353) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido e condeno a parte ré ao pagamento de R$ 32.439,32, devidamente corrigidos, a partir do vencimento da obrigação (CC, art. 397), de acordo com os encargos pactuados no contrato. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, § 2º, do CPC).