Ementa
Ante o exposto, reconheço, de ofício, a ilegitimidade ativa para postular no âmbito do Juizado Especial Cível e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, IV c/c 8º, §1º, ambos da Lei 9.099/1995. Sem condenação em custas processuais e honorários de sucumbência em primeira instância, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099 de 1995. Publique-se.