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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução Fiscal 5094750-59.2021.8.24.0023

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5094750-59.2021.8.24.0023
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5094750-59.2021.8.24.0023/SC

EXECUTADO : PEDRO PAULO KUSTER NUNES

ADVOGADO(A) : DARCI ROGERIO MUNIZ (OAB SC007186)

SENTENÇA

Diante da informação de que o executado satisfez a obrigação, declaro extinta a presente Execução Fiscal, com base no art. 924, II, do CPC/2015. Custas pela parte Executada, caso não recolhidas. Se o executado for beneficiário da gratuidade da justiça, fica suspensa da cobrança dos encargos de sucumbência (custas e honorários), na forma do art. 98, §3º, do CPC/2015.

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5094750-59.2021.8.24.0023/SC EXECUTADO : PEDRO PAULO KUSTER NUNES ADVOGADO(A) : DARCI ROGERIO MUNIZ (OAB SC007186) SENTENÇA Diante da informação de que o executado satisfez a obrigação, declaro extinta a presente Execução Fiscal, com base no art. 924, II, do CPC/2015. Custas pela parte Executada, caso não recolhidas. Se o executado for beneficiário da gratuidade da justiça, fica suspensa da cobrança dos encargos de sucumbência (custas e honorários), na forma do art. 98, §3º, do CPC/2015.