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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5019560-11.2025.8.24.0004

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5019560-11.2025.8.24.0004
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019560-11.2025.8.24.0004/SC AUTOR : BRUNO FERNANDES DA ROSA ADVOGADO(A) : CAMILO WIRGINIO DE SOUZA NETO (OAB SC045086) ADVOGADO(A) : DAVI BARBOSA GONCALVES (OAB SC045083) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.