Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela parte executada. Os valores depositados na Conta Única devem ser liberados em favor da parte exequente independentemente da preclusão desta decisão. Expeça-se o respectivo alvará judicial, na forma solicitada e conforme dados bancários informados para a devida transferência (evento 26). A restituição de eventuais despesas processuais não utilizadas deve ser solicitada na forma da Resolução CM n. 6 de 10 de junho de 2024. Publique-se.