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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5018164-97.2025.8.24.0036

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5018164-97.2025.8.24.0036
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela parte executada. Os valores depositados na Conta Única devem ser liberados em favor da parte exequente independentemente da preclusão desta decisão. Expeça-se o respectivo alvará judicial, na forma solicitada e conforme dados bancários informados para a devida transferência (evento 26). A restituição de eventuais despesas processuais não utilizadas deve ser solicitada na forma da Resolução CM n. 6 de 10 de junho de 2024. Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018164-97.2025.8.24.0036/SC EXEQUENTE : HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA ADVOGADO(A) : MARCOS ROBERTO HASSE (OAB SC010623) EXECUTADO : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela parte executada. Os valores depositados na Conta Única devem ser liberados em favor da parte exequente independentemente da preclusão desta decisão. Expeça-se o respectivo alvará judicial, na forma solicitada e conforme dados bancários informados para a devida transferência (evento 26). A restituição de eventuais despesas processuais não utilizadas deve ser solicitada na forma da Resolução CM n. 6 de 10 de junho de 2024. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.