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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5001415-71.2023.8.24.0166

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5001415-71.2023.8.24.0166
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Rampinelli Alimentos Ltda. em face de Mapfre Seguros Gerais S.A., com fundamento no art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5001415-71.2023.8.24.0166/SC AUTOR : RAMPINELLI ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : FABIO VISINTIN (OAB SC028122) RÉU : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO LASALVIA BESADA (OAB SP206758) ADVOGADO(A) : NATALIA FELIPE LIMA BONFIM (OAB SP287630) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Rampinelli Alimentos Ltda. em face de Mapfre Seguros Gerais S.A., com fundamento no art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.