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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001999-06.2025.8.24.0058

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5001999-06.2025.8.24.0058
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento nos art. 51, inciso IV, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001999-06.2025.8.24.0058/SC AUTOR : DOLIAN DA LUZ FERNANDES ADVOGADO(A) : CAROLINE REGIANE DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC055711) ADVOGADO(A) : GUSTAVO MUHLBAUER (OAB SC055680) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento nos art. 51, inciso IV, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios.