Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5211594-11.2022.8.21.0001/RS
AUTOR : MARCO ANTONIO PIZZAMIGLIO
ADVOGADO(A) : RAYANE DE MELO CORREA (OAB RS112636)
ADVOGADO(A) : JANISE KOEHLER RIBEIRO (OAB RS026196)
RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
RÉU : RIO GRANDE SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)
SENTENÇA
Isso posto: a) julgo extinto o processo em relação à ré BANRISUL CORRETORA DE SEGUROS SA, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC; e b) julgo improcedente a ação em relação aos réu Banrisul, ficando prejudicado o exame da denunciação. Mantenho a vigência da liminar deferida no Ev. 8 somente até o trânsito em julgado da presente sentença. O autor pagará as custas e honorários advocatícios dos procuradores das rés, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, correspondente à soma das indenizações securitárias contratadas (R$ 40.000,00). A denunciante pagará as custas da denunciação, sem honorários, considerando que a denunciada não se opôs à sua intervenção no processo.