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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Alvará Judicial - Lei 6858/80 5001185-14.2025.8.21.0046

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5001185-14.2025.8.21.0046
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, pela perda superveniente do objeto.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5001185-14.2025.8.21.0046/RS REQUERENTE : CAROLINE BERTANI DA SILVA ADVOGADO(A) : Neliege Pagnussatti (OAB RS028230) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, pela perda superveniente do objeto.