Ementa
SOUZA, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.576,91 (mil quinhentos e setenta e seis reais e noventa e um centavos), que deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data do desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação. A partir de 30/08/2024, a atualização e os juros de mora serão calculados exclusivamente pela taxa SELIC, nos termos do artigo 406, §1º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, vedada a cumulação com quaisquer outros índices de correção monetária ou juros. Ainda, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado em reconvenção, nos termos da fundamentação supra.