Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001370-97.2025.8.21.0128/RS
EXEQUENTE : COOPERATIVA AGRICOLA MISTA RIO BRANCO LTDA
ADVOGADO(A) : INAJARA BERTOLAZZI (OAB RS068787)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
HOMOLOGO o acordo (evento 47, ACORDO1) havido entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos (artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC), e determino a SUSPENSÃO do feito por dez meses (artigo 922 do CPC).
Lance-se no sistema a suspensão.
Expeça-se alvará eletrônico dos valores constritos em favor da executada, observando-se os dados informados no evento 47, DOC1.
Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso (artigo 922, parágrafo único, do CPC).
Nesse caso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, informe sobre o prosseguimento da execução ou requeira a extinção da execução pela satisfação da obrigação (artigo 924, inciso II, do CPC).
Cumpra-se.