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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5000225-47.2022.8.21.0116

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5000225-47.2022.8.21.0116
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000225-47.2022.8.21.0116/RS

EXEQUENTE : ALCIDIO JOSE PICH

ADVOGADO(A) : LUCIANA DE FATIMA SANTOS ZANELLA (OAB RS056601)

ADVOGADO(A) : FRANCINE REGINA BADIN (OAB SC017804)

EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A

SENTENÇA

Em razão do adimplemento do débito, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, III, do CPC. À CCALC- custas e, com o trânsito em julgado, adotadas as providências cabíveis ao recolhimento de eventuais despesas pendentes e/ou quitadas estas, baixe-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000225-47.2022.8.21.0116/RS EXEQUENTE : ALCIDIO JOSE PICH ADVOGADO(A) : LUCIANA DE FATIMA SANTOS ZANELLA (OAB RS056601) ADVOGADO(A) : FRANCINE REGINA BADIN (OAB SC017804) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Em razão do adimplemento do débito, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, III, do CPC. À CCALC- custas e, com o trânsito em julgado, adotadas as providências cabíveis ao recolhimento de eventuais despesas pendentes e/ou quitadas estas, baixe-se.