Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000225-47.2022.8.21.0116/RS
EXEQUENTE : ALCIDIO JOSE PICH
ADVOGADO(A) : LUCIANA DE FATIMA SANTOS ZANELLA (OAB RS056601)
ADVOGADO(A) : FRANCINE REGINA BADIN (OAB SC017804)
EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A
SENTENÇA
Em razão do adimplemento do débito, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, III, do CPC. À CCALC- custas e, com o trânsito em julgado, adotadas as providências cabíveis ao recolhimento de eventuais despesas pendentes e/ou quitadas estas, baixe-se.