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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5014810-22.2023.8.21.0132

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5014810-22.2023.8.21.0132
Inteiro teor

Ementa

PELO EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido, a fim de, ratificando o provimento liminar do EV03, condenar a ré no pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00, a ser atualizado pelo IGP-M, a contar da presente data, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014810-22.2023.8.21.0132/RS AUTOR : MARGARETE ZAMBONI ADVOGADO(A) : AMILTON PAULO BONALDO (OAB RS029580) RÉU : RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : DENISE PIRES FINCATO (OAB RS037057) SENTENÇA PELO EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido, a fim de, ratificando o provimento liminar do EV03, condenar a ré no pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00, a ser atualizado pelo IGP-M, a contar da presente data, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação.