Ementa
PELO EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido, a fim de, ratificando o provimento liminar do EV03, condenar a ré no pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00, a ser atualizado pelo IGP-M, a contar da presente data, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação.