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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5097733-76.2024.8.21.0001

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5097733-76.2024.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5097733-76.2024.8.21.0001/RS

AUTOR : BRENO ANTONIO GUIMARAES DA SILVA

ADVOGADO(A) : YURI DELLANI COELHO (OAB RS048130)

RÉU : BANCO PAN S.A.

ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB RS063894)

SENTENÇA

Considerando a petição da parte autora, pugnando pela desistência da ação, sem qualquer manifestação acerca de eventual vício originário na representação processual e, tendo em vista a concordância da parte ré, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fudamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5097733-76.2024.8.21.0001/RS AUTOR : BRENO ANTONIO GUIMARAES DA SILVA ADVOGADO(A) : YURI DELLANI COELHO (OAB RS048130) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB RS063894) SENTENÇA Considerando a petição da parte autora, pugnando pela desistência da ação, sem qualquer manifestação acerca de eventual vício originário na representação processual e, tendo em vista a concordância da parte ré, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fudamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.