Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5097733-76.2024.8.21.0001/RS
AUTOR : BRENO ANTONIO GUIMARAES DA SILVA
ADVOGADO(A) : YURI DELLANI COELHO (OAB RS048130)
RÉU : BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB RS063894)
SENTENÇA
Considerando a petição da parte autora, pugnando pela desistência da ação, sem qualquer manifestação acerca de eventual vício originário na representação processual e, tendo em vista a concordância da parte ré, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fudamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.