Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, por ausência de interesse processual, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, por ausência de interesse processual, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
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Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5024717-81.2023.8.21.0015/RS REQUERENTE : GELVANI PEREIRA GONCALVES ADVOGADO(A) : EDUARDO PACHECO (OAB RS037412) ADVOGADO(A) : CHRISTIANO HUBER NETO (OAB RS060333) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, por ausência de interesse processual, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.