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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5021184-17.2023.8.21.0015

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5021184-17.2023.8.21.0015
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, por ausência de interesse processual, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5021184-17.2023.8.21.0015/RS REQUERENTE : MAUREN NEVES HILSCHER ADVOGADO(A) : EDUARDO PACHECO (OAB RS037412) ADVOGADO(A) : CHRISTIANO HUBER NETO (OAB RS060333) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, por ausência de interesse processual, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.