Ementa
Em face do exposto, julgo PROCEDENTE os pedidos ajuizados por OLDAIR MARLEI MACHADO em face do Município de Santiago, motivo pelo qual, DECLARO a ilegalidade dos descontos realizados a título de contribuição previdenciária sobre a verba percebida pelo exercício de função gratificada de supervisor de equipe de canalização - Padrão 2, e CONDENO o réu a restituir ao autor os valores descontados a tal título, respeitada a prescrição quinquenal.