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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5006344-78.2025.8.21.0064

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5006344-78.2025.8.21.0064
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, julgo PROCEDENTE os pedidos ajuizados por OLDAIR MARLEI MACHADO em face do Município de Santiago, motivo pelo qual, DECLARO a ilegalidade dos descontos realizados a título de contribuição previdenciária sobre a verba percebida pelo exercício de função gratificada de supervisor de equipe de canalização - Padrão 2, e CONDENO o réu a restituir ao autor os valores descontados a tal título, respeitada a prescrição quinquenal.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006344-78.2025.8.21.0064/RS REQUERENTE : OLDAIR MARLEI MACHADO ADVOGADO(A) : EVELINE ROCHA SUDATTI SIMÕES (OAB RS046935) ADVOGADO(A) : GABRIELLI DE SOUZA CAVALHEIRO (OAB RS117546) SENTENÇA Em face do exposto, julgo PROCEDENTE os pedidos ajuizados por OLDAIR MARLEI MACHADO em face do Município de Santiago, motivo pelo qual, DECLARO a ilegalidade dos descontos realizados a título de contribuição previdenciária sobre a verba percebida pelo exercício de função gratificada de supervisor de equipe de canalização - Padrão 2, e CONDENO o réu a restituir ao autor os valores descontados a tal título, respeitada a prescrição quinquenal.