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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5008502-43.2024.8.21.0064

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5008502-43.2024.8.21.0064
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por THAIS MEDEIROS NASCIMENTO em face do MUNICÍPIO DE SANTIAGO, para o fim de reconhecer a legalidade do procedimento administrativo de arbitramento da base de cálculo do ITBI e, por conseguinte, a exigibilidade do tributo no valor apurado pelo Fisco Municipal.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5008502-43.2024.8.21.0064/RS REQUERENTE : THAIS MEDEIROS NASCIMENTO ADVOGADO(A) : THAIS MEDEIROS NASCIMENTO (OAB RS119131) SENTENÇA Em face do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por THAIS MEDEIROS NASCIMENTO em face do MUNICÍPIO DE SANTIAGO, para o fim de reconhecer a legalidade do procedimento administrativo de arbitramento da base de cálculo do ITBI e, por conseguinte, a exigibilidade do tributo no valor apurado pelo Fisco Municipal.