Ementa
Em face do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por THAIS MEDEIROS NASCIMENTO em face do MUNICÍPIO DE SANTIAGO, para o fim de reconhecer a legalidade do procedimento administrativo de arbitramento da base de cálculo do ITBI e, por conseguinte, a exigibilidade do tributo no valor apurado pelo Fisco Municipal.