Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005004-39.2025.8.21.6001/RS
EXEQUENTE : AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ
ADVOGADO(A) : AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767)
EXECUTADO : BANCO DIGIMAIS S.A.
ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB SP117417)
SENTENÇA
Diante do pagamento efetuado pela parte executada, conforme evento 26, e da satisfação do débito pela parte exequente, JULGO EXTINTO o processo, conforme artigo 924, inciso II, do CPC.