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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5005004-39.2025.8.21.6001

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5005004-39.2025.8.21.6001
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005004-39.2025.8.21.6001/RS

EXEQUENTE : AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ

ADVOGADO(A) : AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767)

EXECUTADO : BANCO DIGIMAIS S.A.

ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB SP117417)

SENTENÇA

Diante do pagamento efetuado pela parte executada, conforme evento 26, e da satisfação do débito pela parte exequente, JULGO EXTINTO o processo, conforme artigo 924, inciso II, do CPC.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005004-39.2025.8.21.6001/RS EXEQUENTE : AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ ADVOGADO(A) : AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767) EXECUTADO : BANCO DIGIMAIS S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB SP117417) SENTENÇA Diante do pagamento efetuado pela parte executada, conforme evento 26, e da satisfação do débito pela parte exequente, JULGO EXTINTO o processo, conforme artigo 924, inciso II, do CPC.