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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5019921-91.2025.8.21.0010

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5019921-91.2025.8.21.0010
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por VERA LUCIA DA FONSECA DA ROSA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019921-91.2025.8.21.0010/RS AUTOR : VERA LUCIA DA FONSECA DA ROSA ADVOGADO(A) : JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RS060092) ADVOGADO(A) : ANDRESSA DE MELO (OAB RS123317) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por VERA LUCIA DA FONSECA DA ROSA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.