Ementa
Diante do exposto, com fundamento no artigo 3º, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e na manifesta complexidade da causa que demanda prova pericial, reconheço a incompetência absoluta do Juizado Especial Cível para processar e julgar a presente demanda. Via de consequência, com fulcro no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.