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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Habilitação de Crédito 5002202-50.2025.8.21.0090

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5002202-50.2025.8.21.0090
Inteiro teor

Ementa

RIDO : AGROARACA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO(A) : CESAR MORENO CARVALHO PEREIRA JUNIOR (OAB RS061752)

ADVOGADO(A) : Ricardo Alexandre da Silva (OAB PR037097)

ADVOGADO(A) : GUILHERME CAPRARA (OAB RS060105)

ADVOGADO(A) : SILVIO LUCIANO SANTOS (OAB RS094672)

ADVOGADO(A) : JESSICA FAGUNDES DA SILVA (OAB RS111456)

ADVOGADO(A) : FERNANDO CAMPOS DE CASTRO (OAB RS104450)

ADVOGADO(A) : IURI CARLOS ZANON (OAB RS114236)

ADVOGADO(A) : THALES AUGUSTO MACHADO GRALHA (OAB RS117908)

SENTENÇA

Diante de todo o exposto e em perfeita consonância com a fundamentação apresentada, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação de habilitação de crédito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 10 da Lei nº 11.101/05. Por conseguinte, DECLARO HABILITADOS os créditos dos requerentes junto aos autos do processo de recuperação judicial da empresa AGROARACA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos seguintes termos: a) O crédito da requerente ELIZETE SANTOS SOUSA, inscrita no CPF sob o número 619.076.113-55, pelo valor de R$ 4.833,13 (quatro mil, oitocentos e trinta e três reais e treze centavos), devidamente atualizado até a data de 14 de dezembro de 2022. b) O crédito do requerente BERNARDO VETTORAZZI LACERDA, inscrito no CPF sob o número 006.948.950-59, pelo valor de R$ 762,34 (setecentos e sessenta e dois reais e trinta e quatro centavos), devidamente atualizado até a data de 14 de dezembro de 2022.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Nº 5002202-50.2025.8.21.0090/RS REQUERENTE : BERNARDO VETTORAZZI LACERDA ADVOGADO(A) : BERNARDO VETTORAZZI LACERDA (OAB RS099140) REQUERENTE : ELIZETE SANTOS SOUSA ADVOGADO(A) : BERNARDO VETTORAZZI LACERDA (OAB RS099140) REQUERIDO : AGROARACA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : CESAR MORENO CARVALHO PEREIRA JUNIOR (OAB RS061752) ADVOGADO(A) : Ricardo Alexandre da Silva (OAB PR037097) ADVOGADO(A) : GUILHERME CAPRARA (OAB RS060105) ADVOGADO(A) : SILVIO LUCIANO SANTOS (OAB RS094672) ADVOGADO(A) : JESSICA FAGUNDES DA SILVA (OAB RS111456) ADVOGADO(A) : FERNANDO CAMPOS DE CASTRO (OAB RS104450) ADVOGADO(A) : IURI CARLOS ZANON (OAB RS114236) ADVOGADO(A) : THALES AUGUSTO MACHADO GRALHA (OAB RS117908) SENTENÇA Diante de todo o exposto e em perfeita consonância com a fundamentação apresentada, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação de habilitação de crédito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 10 da Lei nº 11.101/05. Por conseguinte, DECLARO HABILITADOS os créditos dos requerentes junto aos autos do processo de recuperação judicial da empresa AGROARACA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos seguintes termos: a) O crédito da requerente ELIZETE SANTOS SOUSA, inscrita no CPF sob o número 619.076.113-55, pelo valor de R$ 4.833,13 (quatro mil, oitocentos e trinta e três reais e treze centavos), devidamente atualizado até a data de 14 de dezembro de 2022. b) O crédito do requerente BERNARDO VETTORAZZI LACERDA, inscrito no CPF sob o número 006.948.950-59, pelo valor de R$ 762,34 (setecentos e sessenta e dois reais e trinta e quatro centavos), devidamente atualizado até a data de 14 de dezembro de 2022.