Ementa
RIDO : AGROARACA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A) : CESAR MORENO CARVALHO PEREIRA JUNIOR (OAB RS061752)
ADVOGADO(A) : Ricardo Alexandre da Silva (OAB PR037097)
ADVOGADO(A) : GUILHERME CAPRARA (OAB RS060105)
ADVOGADO(A) : SILVIO LUCIANO SANTOS (OAB RS094672)
ADVOGADO(A) : JESSICA FAGUNDES DA SILVA (OAB RS111456)
ADVOGADO(A) : FERNANDO CAMPOS DE CASTRO (OAB RS104450)
ADVOGADO(A) : IURI CARLOS ZANON (OAB RS114236)
ADVOGADO(A) : THALES AUGUSTO MACHADO GRALHA (OAB RS117908)
SENTENÇA
Diante de todo o exposto e em perfeita consonância com a fundamentação apresentada, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação de habilitação de crédito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 10 da Lei nº 11.101/05. Por conseguinte, DECLARO HABILITADOS os créditos dos requerentes junto aos autos do processo de recuperação judicial da empresa AGROARACA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos seguintes termos: a) O crédito da requerente ELIZETE SANTOS SOUSA, inscrita no CPF sob o número 619.076.113-55, pelo valor de R$ 4.833,13 (quatro mil, oitocentos e trinta e três reais e treze centavos), devidamente atualizado até a data de 14 de dezembro de 2022. b) O crédito do requerente BERNARDO VETTORAZZI LACERDA, inscrito no CPF sob o número 006.948.950-59, pelo valor de R$ 762,34 (setecentos e sessenta e dois reais e trinta e quatro centavos), devidamente atualizado até a data de 14 de dezembro de 2022.