Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME:
Apelação cível interposta pela instituição financeira contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na ação revisional de contrato, limitando os juros remuneratórios à taxa de 6,05% ao mês e 102,31% ao ano, inclusive no período de inadimplência, determinando o recálculo da dívida e autorizando a compensação ou devolução simples de valores pagos a maior.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
Há três questões em discussão: (i) preliminar de inépcia da inicial; (ii) a legalidade da taxa de juros contratada e a ausência de abusividade; (iii) subsidiariamente, caso mantida a revisão, a fixação da nova taxa com acréscimo de 50% ou, no mínimo, 30% sobre a média do BACEN.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
A abusividade dos juros remuneratórios foi comprovada, uma vez que a taxa contratada de 14,98% ao mês e 433,91% ao ano supera significativamente a taxa média de mercado de 102,31% ao ano, configurando desvantagem exagerada ao consumidor, conforme o art. 51, §1º, III, do CDC.
A instituição financeira não apresentou documentação capaz de justificar objetivamente a adoção de encargos tão elevados, deixando de demonstrar quais critérios de análise de risco foram efetivamente considerados na formação dos encargos.
O pedido subsidiário de fixação da taxa em patamar superior à média (50% ou 30%) não merece acolhida, pois a definição do que constitui abusividade é uma análise casuística, e não a aplicação de uma fórmula matemática genérica.
A configuração da mora deve ser afastada quando verificada a cobrança de encargos abusivos no período de normalidade contratual, conforme entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.061.530/RS.
A compensação dos valores pagos a maior com parcelas vencidas e não adimplidas é cabível, por constituir consequência lógica da revisão contratual, sendo vedada em relação às prestações vincendas, conforme o art. 369 do Código Civil.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
Recurso desprovido.