Ementa
Diante do exposto, julgo improcedente a impugnação apresentada pelo Estado do Rio Grande do Sul.
Diante do exposto, julgo improcedente a impugnação apresentada pelo Estado do Rio Grande do Sul.
improcedente
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5259109-37.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : LORENI SALETE CESCON ADVOGADO(A) : DENISE BALLARDIN (OAB RS047784) EXEQUENTE : BALLARDIN, DARZONE & GOMES- ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S ADVOGADO(A) : DENISE BALLARDIN (OAB RS047784) SENTENÇA Diante do exposto, julgo improcedente a impugnação apresentada pelo Estado do Rio Grande do Sul.