Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil pela ocorrência de decadência.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil pela ocorrência de decadência.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000182-22.2022.8.21.0113/RS AUTOR : JOSE EVANDIR MONTEIRO ADVOGADO(A) : ANDREIA MOREIRA (OAB SC061885) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB rs105458) SENTENÇA III - DISPOSITIVO. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil pela ocorrência de decadência.