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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5000182-22.2022.8.21.0113

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5000182-22.2022.8.21.0113
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil pela ocorrência de decadência.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000182-22.2022.8.21.0113/RS AUTOR : JOSE EVANDIR MONTEIRO ADVOGADO(A) : ANDREIA MOREIRA (OAB SC061885) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB rs105458) SENTENÇA III - DISPOSITIVO. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil pela ocorrência de decadência.