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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5002596-75.2023.8.21.0042

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5002596-75.2023.8.21.0042
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão formulada por Leandro de Paula Zanetti, Lueci Inácia de Paula Zanetti, Márcia Zanetti Ribeiro e Vagner de Paula Zanetti em face da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D), para CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização em favor de cada uma das partes autoras, a título de danos morais, no valor de R$ 7.000,00, com correção e juros nos termos da fundamentação.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002596-75.2023.8.21.0042/RS AUTOR : VAGNER DE PAULA ZANETTI ADVOGADO(A) : CLAUDIO EMIR AMARAL RIBEIRO (OAB RS067006) AUTOR : MARCIA ZANETTI RIBEIRO ADVOGADO(A) : CLAUDIO EMIR AMARAL RIBEIRO (OAB RS067006) AUTOR : LUECI INACIA DE PAULA ZANETTI ADVOGADO(A) : CLAUDIO EMIR AMARAL RIBEIRO (OAB RS067006) AUTOR : LEANDRO DE PAULA ZANETTI ADVOGADO(A) : CLAUDIO EMIR AMARAL RIBEIRO (OAB RS067006) RÉU : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão formulada por Leandro de Paula Zanetti, Lueci Inácia de Paula Zanetti, Márcia Zanetti Ribeiro e Vagner de Paula Zanetti em face da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D), para CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização em favor de cada uma das partes autoras, a título de danos morais, no valor de R$ 7.000,00, com correção e juros nos termos da fundamentação.