Ementa
Diante do exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 95, inciso III, do Código de Processo Penal, em razão da litispendência verificada entre a presente ação penal e o processo n° 5002786-71.2019.8.21.0044.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 95, inciso III, do Código de Processo Penal, em razão da litispendência verificada entre a presente ação penal e o processo n° 5002786-71.2019.8.21.0044.
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 5002516-47.2019.8.21.0044/RS AUTOR : CLAUDIO JOSE DA SILVA NETO ADVOGADO(A) : CLAUDIO JOSE DA SILVA NETO (OAB RS091120) SENTENÇA Diante do exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 95, inciso III, do Código de Processo Penal, em razão da litispendência verificada entre a presente ação penal e o processo n° 5002786-71.2019.8.21.0044.