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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Ação Penal - Procedimento Sumário 5002516-47.2019.8.21.0044

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5002516-47.2019.8.21.0044
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 95, inciso III, do Código de Processo Penal, em razão da litispendência verificada entre a presente ação penal e o processo n° 5002786-71.2019.8.21.0044.

Inteiro teor

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 5002516-47.2019.8.21.0044/RS AUTOR : CLAUDIO JOSE DA SILVA NETO ADVOGADO(A) : CLAUDIO JOSE DA SILVA NETO (OAB RS091120) SENTENÇA Diante do exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 95, inciso III, do Código de Processo Penal, em razão da litispendência verificada entre a presente ação penal e o processo n° 5002786-71.2019.8.21.0044.