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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial Cível 5003972-44.2025.8.21.0069

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5003972-44.2025.8.21.0069
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação, para o fim de JULGAR EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003972-44.2025.8.21.0069/RS AUTOR : CASA MERLIN COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI ADVOGADO(A) : JULIA BIGATON (OAB RS129188) ADVOGADO(A) : MICHELI PRESOTTO (OAB RS098652) SENTENÇA Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação, para o fim de JULGAR EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC.