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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução de Título Extrajudicial 5001490-27.2019.8.21.0072

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5001490-27.2019.8.21.0072
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001490-27.2019.8.21.0072/RS

EXEQUENTE : AUTO POSTO PETROMAR EIRELI

ADVOGADO(A) : GIOVANI PACHECO TRAJANO (OAB RS044575)

EXECUTADO : DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS BREHM LTDA

ADVOGADO(A) : JUSCELINO SCHWARTZHAUPT (OAB RS025802)

SENTENÇA

HOMOLOGO O ACORDO contido na petição do evento 119, ACORDO2, julgando extinto o presente cumprimento de sentença pela presunção da satisfação da obrigação, forte no art. 924, II, do CPC

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001490-27.2019.8.21.0072/RS EXEQUENTE : AUTO POSTO PETROMAR EIRELI ADVOGADO(A) : GIOVANI PACHECO TRAJANO (OAB RS044575) EXECUTADO : DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS BREHM LTDA ADVOGADO(A) : JUSCELINO SCHWARTZHAUPT (OAB RS025802) SENTENÇA HOMOLOGO O ACORDO contido na petição do evento 119, ACORDO2, julgando extinto o presente cumprimento de sentença pela presunção da satisfação da obrigação, forte no art. 924, II, do CPC