Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001490-27.2019.8.21.0072/RS
EXEQUENTE : AUTO POSTO PETROMAR EIRELI
ADVOGADO(A) : GIOVANI PACHECO TRAJANO (OAB RS044575)
EXECUTADO : DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS BREHM LTDA
ADVOGADO(A) : JUSCELINO SCHWARTZHAUPT (OAB RS025802)
SENTENÇA
HOMOLOGO O ACORDO contido na petição do evento 119, ACORDO2, julgando extinto o presente cumprimento de sentença pela presunção da satisfação da obrigação, forte no art. 924, II, do CPC