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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5008629-80.2019.8.21.0023

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5008629-80.2019.8.21.0023
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por NEUSA TERESINHA PEREIRA OLIVEIRA em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5008629-80.2019.8.21.0023/RS REQUERENTE : NEUSA TERESINHA PEREIRA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FRANKLIN ABREU SILVEIRA (OAB RS083732) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por NEUSA TERESINHA PEREIRA OLIVEIRA em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.